Os ultimos dias tem sido de tormenta para os moradores e turistas apaixonados pela paradisíaca ilha de Boipeba no baixo Sul baiano.
No dia 07 de março foi divulgada uma portaria no Diário Oficial do estado que libera a construção do mega empreendimento turístico-imobiliário Ponta dos Castelhanos que afetará drasticamente todo um ecossistema e uma vida social de uma das comunidades mais ancestrais e preservadas da região.
Um abaixo assinado está na bio do instagram @salveboipeba como forma de barrar e chamar a atenção pela agressão e desmatamento que ocasionará a partir da construção do projeto Mangaba Cultivo de Coco, empresa que soma nomes como José Roberto Marinho (herdeiro do Grupo Globo) e Armínio Fraga (presidente do Banco Central no governo de FHC), avançando com um loteamento de luxo em uma área preservada de Mata Atlântica.
Mesmo sendo uma Área de Proteção Ambiental, o INEMA, órgão estadual que deveria garantir a proteção da biodiversidade, amparado pela Secretaria do Patrimônio da União e acolhido pela Prefeitura de Cairu, autorizou no dia 7 de março de 2023 a implantação do empreendimento milionário.
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Esse projeto coloca em situação de risco e vulnerabilidade não só o ecossistema local, mas toda uma comunidade que depende do turismo e de formas tradicionais de subsistência.
A PORTARIA No 28.063 autoriza o projeto imobiliário que conta com 69 lotes, 25 casas assistidas, 2 pousadas de 25 quartos, aeroporto, uma grande estrutura náutica e um campo de golfe que substituirá um campo de Mangabeiras, árvores frutíferas típicas da região.
O empreendimento na Ponta dos Castelhanos, pode ocupar uma área equivalente a 1.700 campos de futebol, correspondendo a aproximadamente 20% do território da ilha.
Os danos causados seriam irreparáveis para o ecossistema do local, indo na contramão do turismo ecológico e sustentável. Além dos desastrosos impactos ambientais, a comunidade da Ilha de Boipeba irá sofrer por não conseguir desenvolver o seu sistema de subsistência tradicional.
A pesca artesanal ficará fragilizada e inviabilizada, assim como a pequena agricultura e o extrativismo sustentável. Essas atividades, são indispensáveis para manutenção da identidade coletiva e do modo de vida dos moradores locais.
Ao respeitar e preservar as comunidades tradicionais e seus territórios, estamos valorizando a diversidade cultural e biológica do Brasil. Não é por acaso que essa é uma área protegida pela legislação federal. Sua relevância para a manutenção sócio-ambiental da região deveria ser inegociável.
Essas áreas da Ilha de Boipeba, inclusive as Faixas de Marinha, são terras públicas da União e de acordo com a Lei Federal 9.386/98 devem ser destinadas prioritariamente para o uso tradicional das comunidades. É no mínimo questionável que a SPU (Secretaria do Patrimônio da União) tenha fundamentado a decisão do INEMA que permite inclusive desmatamento de mata atlântica em terra da União para que uma minúscula parcela afortunada da sociedade possa ter momentos de lazer. A implementação do projeto funcionaria como agravante de racismo ambiental, visto que os impactos negativos não seriam sentidos por quem chega de helicóptero na ilha, mas pela população historicamente marginalizada e invisibilizada.
Desde 2012 acontece intensa mobilização popular dos moradores contrários ao projeto. Em 2019, o MPF (Ministério Público Federal) afirmou nas recomendações 01 e 02/2019 do processo 1.14.001.000322/2014-10, que “não existe fundamento legal para o Inema realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento sem a concordância do proprietário do imóvel em que será instalado, especialmente em se tratando de imóvel da União, insuscetível de usucapião ou desapropriação”.
O empreendimento milionário da Mangaba Cultivo de Coco na Ilha de Boipeba é um modelo especista de projeto que viabiliza a exploração de toda fauna e flora para satisfazer um restrito grupo de pessoas. Atenta não só contra a legislação que protege a biodiversidade do país, mas também contra um projeto de mundo sustentável e respeitoso, que defende a vida em seus diversos desdobramentos.
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