Dra. Sofia Andrade, médica especializada em reprodução humana, esclarece alguns pontos sobre o assunto
Número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade, grau de parentesco dos doadores de óvulos e especificação do sexo por meio do diagnóstico genético foram algumas das regras de reprodução assistida que foram alteradas pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 2.294/2021 – CFM). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União agora no mês de junho.
“A doação de óvulos – que era realizada de forma anônima e não podia ter nível de parentesco – já pode ser feita por parentes até o 4º grau”, explana Dra. Sofia Andrade, médica especializada em Reprodução Humana.
“E o diagnóstico genético não poderá especificar o sexo do embrião antes da transferência, exceto nos casos que visem a redução de alguma doença relacionada ao sexo”, complementa.
Em relação às regras do número de embriões que podem ser transferidos na RA no país, Dra. Sofia Andrade explica que mulheres com até 37 anos podem transferir até dois embriões e acima dessa idade, até três. “Mulheres com até 35 anos poderiam ter no máximo dois embriões transferidos; de 36 a 39 anos, até três e, acima de 39 anos, até quatro embriões”, recorda.
Para Dra. Sofia, a resolução precisa ser discutida, pois há partes que desfavorecem as pacientes e também são complicadas no que tange ao quesito ética. “Não sabemos, por exemplo, como se comportará no futuro um parente que fizer a doação de óvulos”, exemplifica a médica. “Fertileutas e embriologistas não participaram desse processo de decisão para composição dessas regras, isso está acontecendo agora e acredito que possa interferir e provocar mudanças na resolução”, opina.